Segurança

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Segurança e Higiene do Trabalho

Em 1978 o Ministério do Trabalho e Emprego criou diretrizes/normas de Saúde e Segurança no Trabalho, com o intuito de preservar e proteger a saúde dos trabalhadores, além de resguardar a empresa contra qualquer penalidade em descumprimento ou desacordo com os cuidados e zelos dos funcionários.

Dentre as atuais 36 Normas Regulamentadoras, as principais estabelecem diretrizes para elaboração de um programa anual. São elas: NR 9- PPRA, NR7- PCMSO, NR 18- PCMAT E NR 22- PGR. Todos os programas tem por fundamento básico a conservação da saúde e integridade física do funcionário.

Entretanto, são destinados a áreas diferentes. O PPRA é destinado a empresas de qualquer seguimento, exceto em áreas de construção civil com mais de 20 funcionários, áreas de mineração e/ou a atividades em dependências de Lavra Garimpeira, que tenham no mínimo um funcionário fixado. O PGR é destinado a atividades de Lavra Garimpeira/Mineração e prestação de serviços em tais dependências. O PCMAT está destinado a atividades relacionadas à construção civil, desde que a empresa tenha uma quantidade de funcionários igual ou superior a 20. O PCMSO é o programa de Controle Médico que relaciona os exames necessários a um funcionário, conforme suas atividades. Este programa é parte integrante do programa de segurança. Os programas citados têm vigência de um ano e contemplam medidas e ações a serem realizadas a fim de controlar e minimizar os problemas laborais na execução das atividades pertinentes.

Em caso de consulta, ver: www.mte.gov.br ou a norma da empresa: Segurança e Medicina do Trabalho, Lei Nº 6.514, de 22 de Dezembro de 1977. Normas Regulamentadoras NR`S 1 a 36 da Portaria 3.214 de 8/06/1978.https://weengenharia.com/servicos

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