SAÚDE OCUPACIONAL

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Saúde Ocupacional

Em 1978 o Ministério do Trabalho e Emprego criou diretrizes/normas de Saúde e Segurança no Trabalho, com o intuito de preservar e proteger a saúde dos trabalhadores, além de resguardar a empresa contra qualquer penalidade em descumprimento ou desacordo com os cuidados e zelos dos funcionários.

A NR 07 regulamenta o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional que é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais normas regulamentadoras.

Através dos levantamentos técnicos e identificação dos riscos ambientais realizados, o médico coordenador do PCMSO indica as ações necessárias para a preservação da saúde e estabelece, de acordo com a legislação vigente, a periodicidade dos exames médicos, bem com a necessidade de realização de exames complementares.

Em caso de consulta, ver: www.mte.gov.br ou a norma da empresa: Segurança e Medicina do Trabalho, Lei Nº 6.514, de 22 de Dezembro de 1977. Normas Regulamentadoras NR`S 1 a 36 da Portaria 3.214 de 8/06/1978.

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